Tributário. Contribuição previdenciária. Restituição de indébito. Servidor público inativo. Juros de mora. Termo inicial. Súmula nº 188/STJ. Percentual. Artigo 1º-f da lei nº 9.494/97, acrescentado pela mp 2.180-35/01. Inaplicabilidade. 1. Os juros de mora, na restituição de indébito tributário, devem incidir à taxa de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da sentença (artigos 161, § 1º, e 167, parágrafo único, do CTN). Precedentes. Súmula nº 188/STJ. 2. Em repetição de indébito tributário, não se aplica o disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, acrescentado pela MP 2.180-35/01. 3. Admite-se a incidência da Taxa Selic fora da órbita da Fazenda federal, desde que exista Lei local a autorizar seu uso, questão não suscitada pelas partes. 4. Recurso Especial provido em parte. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 970.911; Proc. 2007/0176072-1; RS; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 228) Veja ementas semelhantes Súm. nº 188 do STJ CTN, art. 167
Precisa estar logado para fazer comentários.